Aposentado que continuar ativo poderá receber adicional em benefÃcio
Aposentados da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço poderão ter acréscimo no valor dos benefÃcios.
De acordo com a Agência Senado, está sendo avaliando pelo CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) o Projeto de Lei (214/07) do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê este benefÃcio. A proposta será votada na próxima terça-feira (2).
Acréscimo no benefÃcio
Segundo o projeto, haverá um aumento de um trinta e cinco avos (2,9%) para homens e um trinta avos (3,3%) para mulheres, por ano de contribuição adicional. O cálculo do adicional deverá ser feito sobre o calor do salário de contribuição e sua concessão deverá acontecer a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente.
O projeto, que já recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), também estabelece que o valor do benefÃcio da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefÃcio da Previdência Social.
Para justificar a proposta, Paim explica que é importante estimular a permanência de profissionais com mais experiência no mercado de trabalho. "Podemos conceder um estÃmulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades", argumenta.
Imposto de Renda e Simples Nacional
Também em análise pelo CAE está o PLS 493/08, que obriga a Receita Federal a comunicar ao contribuinte pessoa fÃsica a retenção de sua declaração do Imposto de Renda na "malha fina" e também os prazos para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
Acréscimo no benefÃcio
Segundo o projeto, haverá um aumento de um trinta e cinco avos (2,9%) para homens e um trinta avos (3,3%) para mulheres, por ano de contribuição adicional. O cálculo do adicional deverá ser feito sobre o calor do salário de contribuição e sua concessão deverá acontecer a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente.
O projeto, que já recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), também estabelece que o valor do benefÃcio da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefÃcio da Previdência Social.
Para justificar a proposta, Paim explica que é importante estimular a permanência de profissionais com mais experiência no mercado de trabalho. "Podemos conceder um estÃmulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades", argumenta.
Imposto de Renda e Simples Nacional
Também em análise pelo CAE está o PLS 493/08, que obriga a Receita Federal a comunicar ao contribuinte pessoa fÃsica a retenção de sua declaração do Imposto de Renda na "malha fina" e também os prazos para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/aposentado-que-continuar-ativo-poder%C3%A1-receber-adicional-em-benef%C3%ADcio